4º Concurso Literário do CLP/Camões em Lublin Se eu fosse…se eu pudesse…
REGULAMENTO
Artigo 1.º
O Organizador do concurso é a Universidade Maria
Curie-Skłodowska (UMCS) com sede em Lublin, Pl. Maria Curie-Skłodowska 5,
20-031 Lublin, através do Centro de Língua Portuguessa/Camões (CLP/C) que faz
parte integrante da universidade.
Artigo 2.º
A ideia de criar este concurso surgiu como forma de incentivar
a criatividade literária entre os falantes não nativos de português, bem como o
gosto pela escrita em português.
Artigo 3.º
O Concurso Literário é aberto a falantes não nativos,
excluindo assim cidadãos de nacionalidade portuguesa, e ainda cidadãos naturais
de países de língua oficial portuguesa. O concurso é, entenda-se, aberto não só
a residentes na Polónia. Aos
membros do júri é vedada a participação bem como aos seus familiares
diretos.
Artigo 4.º
O Concurso Literário destina-se a premiar trabalhos
inéditos na modalidade de conto.
Artigo 5.º
Cada concorrente poderá apresentar apenas um trabalho.
Artigo 6.º
Os trabalhos a apresentar devem respeitar as seguintes
normas:
a)
o texto obrigatoriamente redigido em língua portuguesa,
original e inédito,
b)
deverá ter um mínimo de duas páginas e um máximo de seis
páginas, com espaçamento duplo entre as linhas e tipo de letra Times
New Roman, tamanho 12, formato pdf,
c)
na primeira página do texto, deverão ser colocados os seguintes
dados: nome e apelido, nacionalidade, lugar de residência do concorrente, o
título do trabalho apresentado e se desejar, o pseudónimo escolhido,
d)
os interessados em participar no concurso deverão
preencher e enviar até ao dia 20 de dezembro de 2018 o Formulário de candidatura anexando o seu trabalho. O formulário é gerado
eletronicamente na página: https://www.umcs.pl/pl/enqForm,4-edicao-do-concurso-literario-do-clp-camoes-em-lublin-formulario-de-candidatura,442.html
e)
o tema do concurso é: Se eu fosse…se eu pudesse...
Artigo 7.º
Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se
distinga será atribuído um prémio e publicado no próximo número da revista Água Vai.
a) O
domínio da língua portuguesa é também tido em conta pelo júri.
Artigo 8.º
Caberão ao CLP/C todos os direitos sobre a primeira
edição dos trabalhos premiados, comprometendo-se este a oferecer aos respetivos
autores 10 exemplares da revista Água
Vai, considerando-se os direitos de autor regularizados desta forma.
Artigo 9.º
Poderão, ainda, ser editados, mediante condições a
acordar, caso haja interesse por parte do CLP/C e dos respetivos autores, os
trabalhos agraciados com menções honrosas.
Artigo 10.º
O júri do concurso serão os professores do Departamento
de Estudos Portugueses da UMCS, autorizados a ter acesso aos dados pessoais dos
participantes do concurso. Das decisões do júri não haverá recurso.
Artigo 11.º
A decisão do júri será tomada no prazo de 10 dias úteis,
contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.
Artigo 12.º
O júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso
considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições de qualidade que o
justifiquem.
Artigo 13.º
O júri, para além dos prémios atribuídos aos trabalhos
que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no
entanto, não vincularão o CLP/C à respetiva publicação. O júri poderá, ainda,
se entender que o respetivo valor literário o justifica, atribuir prémios ex aequo.
Artigo 14.º
As autorizações concedidas no momento da inscrição no
concurso são válidas durante a duração deste e no futuro desde que: não seja
alterado o objetivo do seu processamento, haja oposição ao processamento dos
dados pessoais, seja pedido o apagamento dos dados, seja pedido o cancelamento
do processamento dos dados ou seja anulado o consentimento.
Artigo
15º
A Universidade Maria-Curie Skłodowska para organizar o
concurso recebe dos interessados os dados pessoais na medida indicada no
formulário de candidatura.
Artigo
16º
Em qualquer momento o participante do concurso terá a
possibilidade de retirar o consentimento, retificar os seus dados, formular
oposição ao processamento dos dados ou pedido de apagamento dos dados da base
da UMCS. No caso de utilizar esse direito não poderá participar no concurso. O
cancelamento do consentimento não terá influência na legalidade do
processamento dos dados anteriores a este cancelamento.
Artigo
17º
O Administrador dos dados é o Organizador do concurso. Os
concorrentes transmitem os seus dados pessoais de livre vontade (de acordo com
o formulário), mas sem a facultação estes dados não podem participar no
concurso. Os dados são recolhidos pela UMCS exclusivamente com o objetivo de
serem processados para a realização do concurso e serão processados de acordo
com o consentimento durante o período de validade deste. Não vão estar sujeitos
a processamento posterior nem a análise e não serão tomadas decisões de modo
automatizado. Os dados não serão partilhados com terceiros, incluindo países
terceiros e organizações internacionais. A pessoa à qual se aplicam os dados
tem direito ao acesso aos dados, à sua retificação, à sua eliminação ou à
limitação do seu processamento bem como direito à objeção ao processamento dos
dados, direito à portabilidade de dados e ao cancelamento do consentimento em
qualquer momento, o que resultará na remoção da base de dados dos participantes
do concurso, tem também direito a apresentar queixa à autoridade competente. O
administrador dos dados nomeou a Autoridade para a Proteção de Dados que vigia
a adequação do processamento dos dados pessoais, com a qual se pode contatar
através do endereço dane.osobowe@poczta.umcs.pl.
Artigo
18º
Os resultados do concurso - com o consentimento das
pessoas interessadas - serão anunciados a 9 de janeiro de 2019 no sítio web do
Centro de Língua Portuguesa/Camões (https://www.umcs.pl/pl/camoes.htms) e
enviados individualmente a cada participante do concurso que preencheu o
formulário de candidatura e enviou o texto para o Organizador.
Artigo
19º
A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação
do presente regulamento.
Artigo
20º
O organizador reserva-se o direito de fazer quaisquer
alterações no conteúdo e interpretação do regulamento.
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