3º Concurso Literário do CLP/Camões em Lublin : “A máquina do tempo”






REGULAMENTO
Introdução
 A ideia de criar este concurso literário surgiu como forma de incentivar a criatividade literária entre os falantes não nativos de português, bem como o gosto pela escrita em português.
Artigo 1.º
 O Concurso Literário é aberto a falantes não nativos, excluindo assim cidadãos de nacionalidade portuguesa, e ainda cidadãos naturais de países de língua oficial portuguesa. O concurso é, entenda-se, aberto não só a residentes na Polónia. Aos membros do júri é vedada a participação bem como aos seus familiares diretos. 
Artigo 2.º
O Concurso Literário destina-se a premiar trabalhos inéditos na modalidade de conto. 
Artigo 3.º
Cada concorrente poderá apresentar apenas um trabalho.
Artigo 4.º
Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes normas:
a) O texto obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, original e inédito, deverá ter um mínimo de duas páginas e um máximo de seis páginas, com espaçamento duplo entre as linhas e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, formato pdf, devendo ser entregue por email: clp.lublin.polonia@gmail.com
b) Juntamente com o texto, deverão ser enviados os dados de identificação (nome, nacionalidade) e de residência do concorrente, o título do trabalho apresentado e se desejar, o pseudónimo escolhido;
c) A data limite para o envio dos trabalhos é 15 de novembro de 2017.
d) O tema do concurso é: a máquina do tempo. O autor terá que entrar nesta máquina, escolher uma data, viajar no tempo (para o futuro ou para o passado) e partilhar o que viu. 

Artigo 5.º
Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se distinga será atribuído um prémio e publicado no próximo número da revista Água Vai.
a) O domínio da língua portuguesa é também tido em conta pelo júri 
Artigo 6.º


Caberão ao CLP/C todos os direitos sobre a primeira edição dos trabalhos premiados, comprometendo-se este a oferecer aos respetivos autores 10 exemplares da revista Água Vai, considerando-se os direitos de autor regularizados desta forma.
Artigo 7.º
Poderão, ainda, ser editados, mediante condições a acordar, caso haja interesse por parte do  CLP/C e dos respetivos autores, os trabalhos agraciados com menções honrosas.
Artigo 8.º
O júri será divulgado em breve.
Artigo 9.º
A decisão do júri será tomada no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.
Artigo 10.º
O júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições de qualidade que o justifiquem.
Artigo 11.º
O júri, para além dos prémios atribuídos aos trabalhos que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não vincularão o CLP à respetiva publicação. O júri poderá, ainda, se entender que o respetivo valor literário o justifica atribuir prémios ex aequo.
Artigo 12.º
Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento serão solucionados pelo júri.
Artigo 13.º
Das decisões do júri não haverá recurso.
Artigo 14º
Disposições finais:

a) Os dados pessoais facultados serão utilizados exclusivamente pelo CLP/C para os fins do concurso, entrega de prémios e divulgação de informações relativas a futuros eventos semelhantes.

b) A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.

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