1º Concurso Literário do CLP/Camões em Lublin
REGULAMENTO
Introdução
A ideia de criar
este concurso literário surgiu como forma de incentivar a criatividade
literária entre os falantes não nativos de português, bem como o gosto pela
escrita em português.
Artigo 1.º
O Concurso Literário é aberto a
falantes não nativos, excluindo assim cidadãos de nacionalidade portuguesa, e
ainda cidadãos naturais de países de língua oficial portuguesa. O concurso é,
entenda-se, aberto não só a residentes na Polónia. Aos membros do júri é vedada a participação bem como aos seus
familiares diretos.
Artigo 2.º
O Concurso Literário
destina-se a premiar trabalhos inéditos na modalidade de conto.
Artigo 3.º
Cada concorrente poderá
apresentar apenas um trabalho.
Artigo 4.º
Os trabalhos a
apresentar serão subordinados às seguintes normas:
a) O texto obrigatoriamente
redigido em língua portuguesa, original e inédito, deverá ter um mínimo de duas
páginas e um máximo de seis páginas, com espaçamento duplo entre as linhas e
tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, formato pdf, devendo ser
entregues por email: clp.lublin.polonia@gmail.com
b) Juntamente com o texto,
deverão ser enviados os dados de identificação (nome, nacionalidade) e de residência
do concorrente, o título do trabalho apresentado e se desejar, o pseudónimo
escolhido;
c) A data limite para o
envio dos trabalhos é 15 de outubro.
d) A escolha do conteúdo
temático fica a cargo do autor.
Artigo 5.º
Ao trabalho que, pela
sua qualidade literária, mais se distinga será atribuído um prémio e publicado
no próximo número da revista Água Vai.
a)
O domínio da língua portuguesa é também tido em conta pelo júri.
b)
O prémio será divulgado brevemente.
Artigo 6.º
Caberão ao CLP/C todos
os direitos sobre a primeira edição dos trabalhos premiados, comprometendo-se
este a oferecer aos respectivos autores 10 exemplares da revista Água Vai, considerando-se os direitos de
autor regularizados desta forma.
Artigo 7.º
Poderão, ainda, ser
editados, mediante condições a acordar, caso haja interesse por parte do CLP/C e dos respectivos autores, os trabalhos
agraciados com menções honrosas.
Artigo 8.º
O júri terá a seguinte
composição:
a)
Profa. Dra. Barbara Hlibowicka-Węglarz ,que presidirá
(diretora do CLP/C, UMCS, Lublin)
b) Prof. Dr.
Dionísio Vila Maior (Universidade Aberta, Coimbra)
c)
Prof. Dr.
Pedro Balaus Custódio (Instituto Politécnico de Coimbra)
d)
Idálio
Loureiro (Agrupamento de Escolas do Viso, Porto)
e)
Lino Matos
(UMCS, Lublin)
Artigo 9.º
A decisão do júri será
tomada no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data fixada para a
entrega dos trabalhos.
Artigo 10.º
O júri poderá não
atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não
reúnem condições de qualidade que o justifiquem.
Artigo 11.º
O júri, para além dos
prémios atribuídos aos trabalhos que considerar de maior qualidade, poderá
atribuir menções honrosas que, no entanto, não vincularão o CLP à respectiva
publicação. O júri poderá, ainda, se entender que o respectivo valor literário
o justifica atribuir prémios ex aequo.
Artigo 12.º
Os casos omissos ou as
divergências na interpretação do presente regulamento serão solucionados pelo
júri.
Artigo 13.º
Das decisões do júri não
haverá recurso.
Artigo 14º
Disposições finais:
a) Os dados pessoais facultados serão utilizados exclusivamente
pelo CLP/C para os fins do concurso, entrega de prémios e divulgação de
informações relativas a futuros eventos semelhantes.
b) A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
b) A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
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